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  Ação do Sindicato obriga Santander a restabelecer contribuições para a Holandaprevi:
 

Em mais uma ação judicial proposta pelo Sindicato através do departamento Jurídico, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, através de sua 8ª Turma, decidiu, unanimemente, que o Santander está obrigado a manter as condições originais de financiamento da suplementação de aposentadoria dos segurados da Holandaprevi. Para os desembargadores do Trabalho, as alterações implementadas a partir 31 de maio de 2009 são ilegais porque implicam na supressão de parte significativa dos aportes realizados pelo patrocinador, circunstância que afetará o resultado final da reserva matemática de cada segurado, diminuindo assim os benefícios futuros.

Entenda o caso

Com a aquisição do ABN AMRO Real, o Santander passou a ser o controlador da Holandaprevi. Uma das primeiras medidas do banco foi reduzir a sua participação na constituição dos benefícios dos trabalhadores, suprimindo a contribuição básica que era o aporte adicional que o patrocinador fazia tanto para os empregados que contribuíam quanto para os que não contribuíam com o fundo de pensão. Com isso, houve uma substancial diminuição da reserva que financiaria os benefícios futuros, impactando negativamente no valor dos proventos de complementação de aposentadoria a cargo da Holandaprevi, obrigando os trabalhadores a investirem mais no fundo, caso quisessem continuar com o mesmo patamar de benefício projetado.

Tão logo foram implementadas as mudanças prejudiciais, o Sindicato foi à justiça reivindicar a manutenção das condições originais de financiamento dos planos de benefício da Holandaprevi. No dia 19 de maio de 2010 o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais deu ganho de causa ao Sindicato, e determinou que o Santander restabelecesse as suas contribuições para a formação dos benefícios dos seus empregados, inclusive com o pagamento das parcelas que deixaram de ser pagas a partir de 1º de agosto de 2009, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1 %  ao mês.

Esta decisão é válida para todos os bancários filiados ao Sindicato que foram admitidos pelo Grupo Santander até 31 de maio de 2009, data em que deixou de vigorar o antigo regulamento do plano de benefícios da Holandaprevi.

O Banco ainda pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, este precedente de Minas Gerais é um importante marco na luta dos trabalhadores do Santander pelo resgate da sua dignidade. Para o departamento Jurídico do sindicato, embora não se trate de uma decisão definitiva, é muito provável que o TST mantenha o entendimento favorável aos trabalhadores. 


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